Os órgãos anuentes são órgãos governamentais fundamentais para as operações de comércio exterior. Eles são responsáveis por regulamentar e controlar a entrada e saída de produtos específicos do país, como produtos da fauna, flora, medicamentos, alimentos, entre outros.
Isto é, eles validam e liberam ou não a importação e a exportação de mercadorias de acordo com as normas específicas de cada um dos órgãos, em conjunto com o SISCOMEX. As mercadorias que necessitam de documentos ou licenças devem receber maior atenção, visto que a ausência destes pode ocasionar em multas.
Por exemplo, o processo de importação que ocorre com a ausência da Licença de Importação (LI), sofre multa de 30% sobre o valor aduaneiro das mercadorias. Esta infração ao controle administrativo das importações está prevista no Regulamento Aduaneiro.
Por esta razão é importante conhecer seu produto e as possíveis exigências que incidem sobre ele. Bem como realizar a correta classificação de seu NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul - código utilizado para identificação das mercadorias), visto que este é um dos pilares do planejamento de importação. A classificação incorreta do produto ocasiona em multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria.
Acompanhe a listagem dos órgãos:
Existem 15 órgãos anuentes brasileiros que operam no licenciamento de importação:
Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL;
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
Agência Nacional do Cinema – ANCINE;
Comando do Exército – COMEXE;
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior – SUEXT;
Departamento de Polícia Federal – DPF;
Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM;
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP;
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq;
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBC;
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO;
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA;
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e
Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA.
No que diz respeito a Exportação, existem 12 órgãos:
Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL;
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP;
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN;
Comando do Exército – COMEX;
Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX
Departamento de Polícia Federal – DPF;
Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM;
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI;
Ministério da Defesa – MD; e
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
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