Antes de iniciar qualquer operação de comércio exterior é fundamental fazer uma avaliação dos riscos, sobretudo para determinar o método de pagamento a ser utilizado. Existem dois principais riscos existentes nas transações internacionais, sendo eles: risco comercial e risco político.
O risco comercial, refere-se ao risco de não pagamento, ele pode ocorrer devido à dificuldade financeira do exportador, por exemplo. O segundo risco, é o risco político, que se refere a perdas por questões políticas ou legais do país, por exemplo: escassez de moeda estrangeira ou protecionismo.
Avaliado os riscos, a escolha da modalidade de pagamento tende a ser feita em consenso entre o exportador e o importador, com a finalidade de alcançar benefícios mútuos. Essa dinâmica só não ocorre nos casos em que uma das partes possui um poder de barganha maior. A partir da análise do cenário da negociação, é possível escolher a condição de pagamento.
Existem quatro principais modalidades de pagamento no comércio exterior, sendo eles: (1) Pagamento Antecipado; (2) Cobrança Documentária; (3) Remessa sem Saque ou Remessa Direta de Pagamentos, ou (4) Carta de Crédito (Letter of Credit - L/C) ou Crédito Documentário.
Principais Modalidades e Suas Características
A primeira modalidade é o (1) Pagamento Antecipado. Nessa modalidade o valor exigido na operação, seja ele integral ou parcial, é pago antes do início da produção ou do envio da mercadoria para o exterior. Trata-se de uma opção viável e atrativa para o exportador, uma vez que recebe o pagamento antes que a mercadoria do importador seja embarcada. Em razão disso, o risco expressivo será do importador. Portanto, essa modalidade exige muita confiança entre as partes e, geralmente, não figura como o procedimento mais adotado, exceto em operações de pequeno porte, isto é, operações de até USD 50.000.
A próxima modalidade é a (2) Remessa Direta de Pagamentos, também conhecida como Remessa sem Saque. A Remessa Direta de Pagamentos é o inverso do Pagamento Antecipado. Nesse caso, o importador apenas efetua o pagamento parcial ou integral da transação comercial ao exportador após a chegada da mercadoria no exterior já desembaraçada.
Ou seja, o exportador fábrica e embarca as mercadorias ao exterior e, simultaneamente, envia os documentos originais de embarque (para saber mais destes documentos, clique aqui). Portanto, o maior risco dessa modalidade é do exportador e ocorre, sobretudo, quando existe uma alta relação de confiança entre o importador e exportador.
Ainda, é possível encontrar uma alternativa entre essas duas primeiras modalidades, misturando-as. À medida em que se tem um bom relacionamento comercial com o fornecedor, o cliente pode remeter uma parte do pagamento e dos documentos necessários para a tramitação. Essa prática é comum em negócios com a Ásia, por exemplo. Ela melhora o fluxo de caixa do importador, visto que o transit time da China excede 20 dias.
A terceira modalidade de pagamento é a (3) Cobrança Documentária, caracterizada por ser manuseada pelas instituições bancárias. Os bancos trabalham como cobradores internacionais de uma operação de exportação e vão gerir os trâmites de uma transação anteriormente fechada entre as partes.
O banco, a partir das instruções do exportador, apresenta ao importador os documentos financeiros e comerciais referentes à operação, agindo apenas como cobrador neste processo. O importador, então, efetua o pagamento ou dá o aceite nos saques de maneira a efetuar o desembaraço aduaneiro das mercadorias. Essa modalidade requer um certo grau de confiança mútua entre as partes, portanto, na prática essa modalidade tende a ser pouco usual pelas empresas.
Por fim, temos a (4) Carta de Crédito (Letter of Credit - L/C) ou Crédito Documentário. Essa modalidade é mais usual no comércio exterior, visto que oferece maiores garantias tanto para o importador como para o exportador. Ela é caracterizada pelo baixo risco existente visto que existem entidades bancárias assumindo responsabilidades financeiras perante as partes.
Seu funcionamento está condicionado aos bancos escolhidos pelas partes que vai determinar as condições de pagamento e recebimento, destacando-se a existência de uma ordem de pagamento condicionada. isto é, o exportador terá um banco avalizando e garantindo o pagamento da operação e importador somente vai realizar o pagamento mediante o recebimento do conhecimento de embarque.
Qual modalidade escolher?
Agora que você conhece as principais modalidades de pagamento do comércio exterior pode escolher qual faz mais sentido para o seu negócio de forma assertiva.
Se estiver com dúvidas ou precisar de ajuda, ficaremos felizes em te auxiliar nesse processo. Se você tem interesse em saber mais, entre em contato conosco, clicando aqui.
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